quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Dicas para contratação de transporte escolar







Dicas para contratação de transporte escolar

      Além do material, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a contratação de transporte escolar, principalmente para crianças pequenas. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:–


Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço;– observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;–

Contrato– No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada;– em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.– o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.

Legislação
O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura. O credenciamento deve observar uma série de requisitos que visam garantir a segurança das crianças. Na cidade de Limeira o veículo legalizado tem um adesivo que é colocado no para-brisa com a cor específica de cada semestre.  Além do credenciamento, os motoristas, devem apresentar o certificado do curso de treinamento para o transporte escolar.
 Fonte: Procon-SPSobre estes anúncios

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Área azul, cobre seus direitos

Área azul, cobre seus direitos.




Você sabia que quando você retira o tíquete no paquímetro você retira um comprovante pra você? Na hora que você aperta o verde sai o tíquete na mesma hora você aperta de novo, fica um no carro e outro com você.
Uma vez que se cobra Zona Azul, caso seu carro for roubado,você tem o direito a uma indenização, por isso é importante que você retire o seu comprovante. E isso ninguém fala né?
Essa discussão vem tomando conta dos Fóruns e Tribunais diz respeito ao cabimento do Direito indenização do usuário que tiver seu veículo furtado, ou sofrer algum dano enquanto o automóvel esteve estacionado em local de cobertura da área azul.
Mas infelizmente isso não funciona em Limeira, por falta de informação ou conhecimento da população, então vamos cobrar do poder público.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Associação do Transporte Escolar se reúnem com prefeito na data de hoje


Associação do Transporte Escolar se reúnem com prefeito na data de hoje



CONVOCAÇÃO
                    DE      
            EMERGÊNCIA
O Fórum do Transporte Escolar e o Grupo dos 9,  Convocam a todos os Condutores de Veículos de Escolares para comparecer no dia 11/07/2016 as 15 : 00 hs no Teatro Nair Belo, na Hípica Municipal, para reunião com o Prefeito para Finalização da LEI DE LIMITAÇÃO da DECA, que será votada na noite de segunda feira, do mesmo dia.
SOMENTE COM A PRESENÇA DE TODOS SERÁ POSSÍVEL O FECHAMENTO DA DECA.


   O intuito da reunião é reverter a situação criada por alguns vereadores que arquivaram o projeto dos transportadores e pedir uma solução para que o transporte escolar na cidade de Limeira não fique a mercê dos clandestinos.
"Toda a região tem regras, leis e são respeitadas, somente nossa cidade continua abandonada pelo poder público, o que queremos é trabalhar e pagar nossos impostos corretamente, mas que seja toda a categoria e não somente 30% dos condutores como vem acontecendo. Quando acontece fiscalização, somente os transportadores legalizados são fiscalizados". Conta um dos membros da associação.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Associação do Transporte Escolar se reúnem com prefeito na data de hoje


Associação do Transporte Escolar se reúnem com prefeito na data de hoje



CONVOCAÇÃO
                    DE        
            EMERGÊNCIA
O Fórum do Transporte Escolar e o Grupo dos 9,  Convocam a todos os Condutores de Veículos de Escolares para comparecer no dia 11/07/2016 as 15 : 00 hs no Teatro Nair Belo, na Hípica Municipal, para reunião com o Prefeito para Finalização da LEI DE LIMITAÇÃO da DECA, que será votada na noite de segunda feira, do mesmo dia.
SOMENTE COM A PRESENÇA DE TODOS SERÁ POSSÍVEL O FECHAMENTO DA DECA.


   O intuito da reunião é reverter a situação criada por alguns vereadores que arquivaram o projeto dos transportadores e pedir uma solução para que o transporte escolar na cidade de Limeira não fique a mercê dos clandestinos.
"Toda a região tem regras, leis e são respeitadas, somente nossa cidade continua abandonada pelo poder público, o que queremos é trabalhar e pagar nossos impostos corretamente, mas que seja toda a categoria e não somente 30% dos condutores como vem acontecendo. Quando acontece fiscalização, somente os transportadores legalizados são fiscalizados". Conta um dos membros da associação.



PROTESTE ENVIARÁ HOJE (7) OFÍCIO AO CONGRESSO PEDINDO REJEIÇÃO DE PROPOSTAS QUE BUSCAM FIM DE EXIGÊNCIA DA CADEIRINHA NO TRANSPORTE ESCOLAR

PROTESTE ENVIARÁ HOJE (7) OFÍCIO AO CONGRESSO PEDINDO REJEIÇÃO DE PROPOSTAS QUE BUSCAM FIM DE EXIGÊNCIA DA CADEIRINHA NO TRANSPORTE ESCOLAR




Preocupada em garantir a segurança das crianças no transporte escolar, a PROTESTE Associação de Consumidores enviará ofício ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (7), pedindo a rejeição de propostas que querem acabar com a exigência de cadeirinhas nesse tipo de veículo.
Prevista para vigorar em fevereiro do próximo ano, a fiscalização das cadeirinhas em transporte escolar de crianças de até sete anos pode não sair do papel.
Há cinco propostas de projetos de decretos legislativos em andamento na Câmara Federal e uma no Senado: projeto decreto legislativo nº 374/2015, de autoria de Marta Suplicy, para derrubar a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Houve inclusive audiências públicas em que só foram chamados a opinar a associação que representa os proprietários de vans escolares.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio das resoluções Contran nº 533/2015 e 541/2015, incluiu na resolução nº 277/2008 a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas em vans escolares a partir de fevereiro de 2016, mas adiou a fiscalização para o próximo ano, quando começarão a ser aplicadas multas aos veículos sem os equipamentos.
“Preservar vidas é fundamental. Não podemos acabar com tal exigência que demorou a ser adotada, porque está em jogo a segurança das crianças”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
A PROTESTE e a ONG Criança Segura reiteraram ao Contran, em fevereiro último, pedido de criação de comissão composta por especialistas em segurança veicular, para apresentar soluções técnicas que viabilizem de forma segura a instalação dos dispositivos no transporte escolar para cintos de segurança de dois e três pontos.
Essas são questões importantes antes de iniciar a fiscalização do uso obrigatório de cadeirinhas e assentos de elevação nos veículos de transporte escolar.
Para maior segurança dos estudantes transportados, as entidades defendem o uso do cinto de três pontos, e avaliam como retrocesso a permissão do uso de dois pontos.
Apesar de não haver dados oficiais do Ministério da Saúde ou órgãos de trânsito sobre o número de mortes provocadas por acidentes envolvendo veículos de transporte escolar, a PROTESTE e a Criança Segura entendem que é necessário unir esforços para preservar a vida dos estudantes, por meio dos dispositivos de segurança.
Fonte: Proteste

Projetos de táxi e transporte escolar são arquivados na cidade de Limeira

Projetos de táxi e transporte escolar são arquivados na cidade de Limeira

Isso mesmo, ARQUIVADOS!

O que se pode dizer de uma notícia dessa? 

Disputa política? 
Pois o projeto traria benefícios às categorias e a população e consequentemente melhoraria a popularidade do senhor prefeito? 

Mas a principal pergunta é:
Porque arquivar um projeto que beneficiaria as categorias sem que houvesse uma pequena mudança no que estava fora dos âmbitos da lei? 

No caso do Transporte Escolar, um projeto inteiro foi arquivado por causa de uma pequena cláusula que dizia limitar aberturas de DECAS, criando uma proporção de vans ao número da população, o que já existe em cidades vizinhas. 

O fato é que mais uma vez, a chance de progresso em uma cidade que pensa pequeno, fica em segundo plano. E quem perde com isso? 
A categoria, e consequentemente a população, que permanecerá correndo risco com o transporte clandestino e desordeiro da nossa cidade. 



quarta-feira, 6 de julho de 2016

DETRAN É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS A MOTORISTA ESCOLAR




DETRAN É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS A MOTORISTA ESCOLAR




Um motorista escolar que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo apreendidos, de maneira irregular, pela polícia, no momento em que transportava diversos estudantes para a escola, será indenizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil reais por danos morais.


Segundo os autos, o profissional de transporte escolar se encontrava na Rodovia Carlos Lindenberg, q
quando foi abordado pela Polícia Estadual de Trânsito, que apreendeu sua CNH e seu veículo sob a acusação de que ele estaria com a habilitação suspensa por impedimentos ocorridos em 07 de setembro de 2011.
O motorista teria então apresentado ao agente do Detran documentos expedidos pelo próprio órgão, comprovando a regularidade do veículo e da CNH, e consequentemente, o cumprimento da penalidade relativa a infração de 2011. O motorista argumentou ainda que o veículo se encontrava lotado de estudantes, que precisavam chegar à escola a tempo para as aulas.
Ainda assim, os agentes mantiveram a apreensão, considerando apenas o que constava no sistema do Detran, fazendo com que o motorista experimentasse um grande constrangimento perante seus clientes, que passaram a enxergá-lo como um infrator.
A situação teria se agravado com a abordagem de outros motoristas escolares concorrentes, que teriam se aproveitado da fragilidade da situação para tentar cooptar alguns dos alunos.
Em paralelo à situação, o motorista ainda teve que conseguir outro transporte para seus clientes, que tiveram que sair e ingressar em outro veículo já ocupado, onde seguiram com desconforto dada a quantidade de passageiros, sendo que alguns alunos chegaram atrasados e perderam aulas.
Por esses motivos veio a requerer a nulidade do auto de infração, e a condenação do órgão ao pagamento de indenização por danos morais de no mínimo R$ 10 mil.
Em resposta, o departamento argumenta que a penalidade que se pretende anular já havia sido cancelada em 2015, quando o órgão verificou que o motorista já havia cumprido integralmente a pena relativa ao ano de 2011, não restando então, problema algum a ser sanado.
Quanto aos danos morais, o Detran argumentou que os fatos narrados tratam de mero aborrecimento cotidiano, não justificando qualquer indenização por dano moral.
Para o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e do Meio Ambiente de Cariacica-ES, não restaram dúvidas sobre o equívoco cometido pelo órgão, que assume o erro ao afirmar que em 2015 detectou o equívoco e cancelou a suspensão da CNH.
Duas testemunhas também confirmaram os fatos narrados pelo motorista, acrescentando ainda que perceberam uma redução na quantidade de clientes no turno em que aconteceu o incidente.
O magistrado concluiu então que “o requerente foi submetido a uma situação vexatória, que lhe causou prejuízos de ordem moral, inclusive, com consequência na órbita profissional, tendo em vista as ponderações feitas”, justificando assim, a indenização por danos morais.
Em resumo, um prejuízo enorme para o motorista escolar, cuja reparação material deveria ser muito maior que o valor da condenação por danos morais, tendo em vista os clientes que perdeu em função do ato irregular do órgão fiscalizador, para o qual o valor da condenação é valor de cafezinho.
O processo em questão é o de número 0018291-96.2012.8.08.0012.
Por Antonio FélixCom informações de Ambito Jurídico